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PNE e a educação de surdos no Brasil

Olá pessoal,

Nos últimos meses de setembro e outubro, várias notícias estão circulando a respeito de manifestações referentes à aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE), além de diversas propostas sobre educação de surdos e educação especial que o plano apresenta.

Mas, você sabe o que é PNE?

Em 2010, um documento gera uma intensa discussão sobre a educação especial no país: o projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE)1, que foi criado e entregue ao governo federal, no mês de dezembro. O projeto estabelece dez diretrizes objetivas e vinte metas para a educação do país, a serem desenvolvidas em dez anos (se fosse aprovado imediatamente, entraria em vigor em 2011 e se estenderia até 2020). 
As metas 4 e 12 do PNE tratam especificamente da educação inclusiva. A meta 4 pretende universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados. Isso significaria aprofundamento do programa nacional de acessibilidade nas escolas públicas (estratégia 4.4), fomentar a educação inclusiva (estratégia 4.5) e garantir a ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino (estratégia 4.6), ações que visam a incentivar fortemente que a educação de todos os alunos com necessidades especiais de educação (incluindo os surdos) ocorram nas escolas regulares. A meta 12 trata da ampliação do número de matrículas no ensino superior. Umas das estratégias para se atingir essa meta é a 12.10, que pretende “Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação”, ou seja, tornar as instituições de ensino superior acessíveis a toda a população, inclusive às pessoas com necessidades especiais de educação. 
Apesar de ter sido apresentado em 2010, o PNE foi aprovado pela Câmara dos Deputados apenas em outubro de 2012, após ter recebido aproximadamente três mil emendas ao projeto original. Para virar lei, ele ainda precisa passar pelo Senado, que não tem previsão de quando o votará.

E a educação de surdos?

Emenda vai e emenda vem, o texto da meta 4.6, que versa sobre a educação dos surdos, foi alterado, e uma pequena palavra foi tirada. Pode parecer pouco, mas em termos de legislação, uma pequena palavra pode mudar tudo, e foi isso que a FENEIS (Federação Nacional d e Educação e Integração dos Surdos) entendeu. Reiterando o lema da Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência: “NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”, a FENEIS quer que os surdos participem da composição do texto que versa sobre eles (nada mais justo, não acham?) e defendem que a mudança de texto implica, sim, uma mudança na concepção de educação para surdos.
Em uma nota explicando detalhes dessa proposta, a FENEIS compara o texto antes e depois da alteração. O novo texto ficaria assim:

4.6) garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos.

Segundo a FENEIS (e eu concordo), a sutil mudança daria a entender que a educação de surdos poderia ser realizada em qualquer escola regular, desde que a presença de intérprete, o que daria continuidade ao fechamento de diversas escolas de surdos, assim como tem ocorrido com as APAES.

Acompanhe a tramitação do PNE no site do governo:


Quer saber mais?

Acompanhe aqui outras notícias que circularam sobre essa luta:



1Projeto de lei nº 8530 de 2010.

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